- 1 -O conselho de turma de avaliação do 3.º período deve ter em atenção a ocorrência de alguma das situações especiais previstas no artigo 23.º
- 2 -Quando, ao abrigo das situações previstas no número anterior, se tenha realizado a PEA, proceder-se-á à realização de uma reunião extraordinária do conselho de turma, para ratificação das classificações do aluno.
Artigo 31.º — Situações especiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 20/08/2018