- 1 -A FCT rege-se por regulamento específico aprovado pelos órgãos de gestão e administração da escola, que integra o respetivo regulamento interno, em todas as matérias não previstas na presente portaria ou outra legislação aplicável.
- 2 -O regulamento da FCT define, obrigatoriamente, o regime aplicável às modalidades efetivamente adotadas pela escola para a sua operacionalização, a forma de controlo da assiduidade do aluno e a fórmula de apuramento da respetiva classificação final, com o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização.
Artigo 6.º — Regulamento da formação em contexto de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 20/08/2018