- 1 -O presente diploma cria os cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo nos termos constantes dos anexos i a iv da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 2 -O presente diploma estabelece, ainda, o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos referidos no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 14/08/2018