Artigo 18.º
Intervenientes
Redação registada como em vigor em 13/08/2012.
Esta redação foi substituída em 15/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Intervêm no processo de avaliação:
- a)O professor;
- b)O aluno;
- c)O conselho de turma;
- d)O diretor de curso;
- e)Os órgãos de gestão da escola;
- f)O encarregado de educação;
- g)O monitor designado pela entidade de acolhimento, no caso do Curso Secundário de Dança;
- h)Os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;
- i)Personalidades de reconhecido mérito na área artística do curso;
- j)A administração educativa.
- 2 -O estabelecimento de ensino deve assegurar as condições de participação dos alunos e dos encarregados de educação, dos serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo e dos demais intervenientes, no processo de avaliação, nos termos definidos no regulamento interno.