- 1 -O conselho de turma de avaliação no 3.º período deve ter em atenção a ocorrência de alguma das situações especiais previstas no artigo 34.º
- 2 -Quando, ao abrigo das situações previstas no número anterior, se tenha realizado a prova extraordinária de avaliação (PEA), proceder-se-á à realização de uma reunião extraordinária do conselho de turma para ratificação das classificações do aluno.
Artigo 42.º — Situações especiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2018
Original
Em vigor de 13/08/2012 a 14/08/2018