- 1 -A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2011, em consonância com as regras de aplicação no tempo constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2011, de 8 de Abril.
- 2 -Excepcionam-se do disposto no número anterior as normas transitórias constantes do artigo 4.º que envolvam a inscrição para o ano lectivo de 2011-2012, as quais produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
Pela Ministra da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação, em 9 de Junho de 2011.
ANEXO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 7.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 21/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2011