Conclusão e certificação
- 1 -Concluem o nível secundário de educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas do plano de estudo do respectivo curso e realizem a Formação Cívica.
- 2 -A conclusão de um curso é certificada através da emissão de:
- a)Um diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído e a respectiva classificação final;
- b)Um certificado que discrimine as disciplinas e as respectivas classificações finais, a menção qualitativa obtida em Formação Cívica, bem como as classificações de exame obtidas nas disciplinas em que foi realizado.
- 3 -A requerimento dos interessados, podem ser emitidas pelo órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, certidões das habilitações adquiridas, as quais devem discriminar as disciplinas concluídas e respectivas classificações, bem como a Formação Cívica e respectiva menção qualitativa, quando realizada.
- 4 -Nos casos previstos no n.º 6 do artigo 3.º, a pedido do aluno, e em caso de aproveitamento, será emitida certidão da qual conste a classificação obtida, ou, em caso de conclusão de outro curso, serão emitidos os respectivos diploma e certificado de conclusão.
- 5 -Nos casos previstos no n.º 7 do artigo 3.º são emitidos novos diploma e certificado, nos termos previstos no n.º 2, que substituem os anteriormente emitidos.
- 6 -Os modelos de diploma e certificado previstos nos números anteriores são aprovados por despacho do Ministro da Educação.