- 1 -(Revogado.)
- 2 -Aos alunos que ficaram retidos no 10.º ano em 2006-2007, tendo obtido aprovação na disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação, é facultada a possibilidade de considerar essa disciplina como complemento de currículo.
- 3 -Aos alunos do curso científico-humanístico de Línguas e Literaturas retidos no 10.º ano em 2006-2007 que obtiveram classificação igual ou superior a 10 valores na disciplina trienal de Língua Estrangeira, da componente de formação específica, é dada a possibilidade de considerar a disciplina como opção bienal do novo curso de Línguas e Humanidades, podendo ainda matricular-se nela para melhoria de classificação.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
ANEXO I
Provas de equivalência à frequência: Tipos de provas em cada disciplina e respectiva duração
(ver documento original)
ANEXO II
Exames finais nacionais: Tipo de prova a realizar em cada disciplina e respectiva duração
(ver documento original)
ANEXO III
Procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da prova extraordinária de avaliação (PEA)
- 1 -Cabe aos departamentos curriculares, de acordo com as orientações do conselho pedagógico da escola, estabelecer a modalidade que a prova extraordinária de avaliação (PEA) deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina.
- 2 -Compete ainda aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico a matriz da prova, da qual constem os objectivos e os conteúdos, a estrutura e respectivas cotações e os critérios de classificação.
- 3 -Para a elaboração da PEA é constituída uma equipa de dois professores, em que pelo menos um deles tenha leccionado a disciplina nesse ano lectivo. Para o desempenho desta função não está prevista qualquer dispensa de serviço docente.
- 4 -A duração da PEA é de noventa a cento e oitenta minutos, a determinar pelo conselho pedagógico da escola, sob proposta do departamento curricular, consoante a natureza e especificidade da disciplina.
- 5 -Compete ao órgão de gestão do estabelecimento de ensino fixar a data de realização da PEA no período compreendido entre o final das actividades lectivas e 31 de Julho.
- 6 -Toda a informação relativa à realização da PEA deve ser afixada pelas escolas até ao dia 15 de Maio.
- 7 -Caso o aluno não compareça à prestação da PEA, não lhe poderá ser atribuída qualquer classificação, pelo que se considera que o aluno não obteve aproveitamento na disciplina.
- 8 -Após a realização da PEA, é necessário proceder-se a uma reunião extraordinária do conselho de turma para ratificação das classificações do aluno.
ANEXO IV
Disciplinas anuais do 12.º ano
Tabela de precedências
(ver documento original)
ANEXO V
(Revogado.)
Artigo 32.º — Planos de estudo anteriores ao Decreto-Lei n.º 272/2007
Vigente desde: 21/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2011