- 1 -A ANSR emite parecer sobre a proposta da câmara municipal no prazo de 30 dias após receção da proposta a que se refere o artigo anterior.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a ANSR pode solicitar à câmara municipal os elementos complementares que entenda necessários à formulação do parecer.
Artigo 4.º — Parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Vigente desde: 07/09/2016
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Em vigor desde 07/09/2016