- 1 -Os apoios previstos na presente portaria revestem a forma de subvenção não reembolsável para os investimentos elegíveis até 2 milhões de euros por beneficiário, e de subvenção reembolsável para a parte do investimento elegível que ultrapasse aquele valor.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O apoio a conceder no âmbito da presente portaria está limitado a três candidaturas por beneficiário, para o período de vigência do PDR 2020.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
ANEXO III
Despesas Elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o artigo 14.º)
(ver documento original)
Despesas não elegíveis
(ver documento original)
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 28/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2023
Referências (1)
- Artigo 14.º