- 1 -A DGOTDU e a INCM asseguram a coordenação das respectivas acções, de modo a garantir a ligação automática entre o sítio da Internet do Diário da República e o sítio da Internet do SNIT.
- 2 -O endereço electrónico que permite a ligação entre o sítio da Internet do Diário da República e o SNIT mantém-se permanentemente activo, de forma a garantir, a todo o tempo, a consulta por qualquer interessado do instrumento de gestão territorial publicado.
Artigo 14.º — Ligação automática entre o sítio da Internet do Diário da República e o SNIT
Vigente desde: 22/06/2011
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Em vigor desde 22/06/2011