Concluído o procedimento de depósito do instrumento de gestão territorial, a DGOTDU disponibiliza os elementos que constituem o instrumento de gestão territorial para consulta no SNIT, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 150.º do RJIGT.
Artigo 16.º — Consulta do instrumento de gestão territorial no SNIT
Vigente desde: 22/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2011