- 1 -Constituem condições especiais de admissão ao regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, a satisfação de requisitos:
- a)Médicos, físicos e psicológicos, aferidos através de exames, testes e provas de seleção;
- b)Habilitacionais:
- i)É exigido o ensino secundário completo, que corresponde ao nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), para admissão às categorias de praças e sargentos;
- ii)É exigido o grau de licenciado, que corresponde ao nível 6 de qualificação do QNQ, para admissão à categoria de oficiais.
- 2 -Os requisitos a que se refere a alínea a) do número anterior são os parametrizados nas tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi sucessivamente conferida pelas Portarias n.os 1157/200, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro, podendo ser modificados ou complementados em função das particulares características ou exigências psicofísicas inerentes às funções desenvolvidas pelas diferentes classes, serviços ou especialidades, nos termos a fixar pela entidade responsável pela abertura do concurso.
Artigo 1.º — Requisitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2022
Portaria n.º 1/2022 - 1.ª Série(03/01/2022)
Original