Artigo 2.º
Avisos de abertura
Redação registada como em vigor em 25/11/2014.
Esta redação foi substituída em 04/01/2022. Ver a versão consolidada
Dos avisos de abertura de concursos consta obrigatoriamente:
- a)A descriminação de todos os requisitos a preencher pelos candidatos, bem como os prazos e procedimentos a observar no processo de seleção;
- b)A referência à prévia verificação da existência das vagas postas a concurso, bem como da obtenção de quaisquer outras autorizações de que a lei faça depender a vinculação decorrente do concurso.