Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as seguintes obrigações:
- a)Assegurar a participação, no âmbito da segunda fase do concurso «Desenvolvimento de Base Comunitária, Concurso para apresentação de candidaturas», na fase de interação com a Comissão de Avaliação das candidaturas;
- b)Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução da operação, quando aplicáveis;
- c)Comunicar à autoridade de gestão qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- d)Publicitar os apoios que lhes forem atribuídos nos termos da legislação comunitária aplicável e das normas técnicas do PDR 2020;
- e)Manter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a qual é aferida no pedido de pagamento;
- f)Manter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- g)Conservar os documentos relativos à realização da operação, posteriores a 1 de janeiro de 2014, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do PDR 2020, consoante a fase em que o encerramento da operação tenha sido incluído, ou pelo prazo fixado na legislação nacional aplicável, ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas fixarem prazo superior;
- h)Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação;
- i)Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
- j)Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
- k)Assegurar o fornecimento de elementos necessários às atividades de monitorização e de avaliação das operações e participar em processos de inquirição relacionados com as mesmas.