O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de custos simplificados, tendo em conta os objetivos previstos no artigo 2.º, no montante fixo de 25 000 euros por beneficiário.
Artigo 7.º — Forma, nível e limite dos apoios
Vigente desde: 14/08/2015
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Em vigor desde 14/08/2015