- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, são abrangidos pelo presente Regulamento:
- a)Os estabelecimentos e serviços integrados no SNS;
- b)As unidades prestadoras de cuidados de saúde privadas ou sociais convencionadas no âmbito do SIGA Cirurgia.
- 2 -São abrangidos pelo PTCO os utentes que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pela DGS, incluindo os utentes inscritos em lista de inscritos para cirurgia bariátrica à data da publicação do presente Regulamento, sem que daí possa decorrer perda de antiguidade nessa lista.
- 3 -Apenas as entidades reconhecidas pela DGS como CTCO podem efetuar tratamento cirúrgico da obesidade.
- 4 -O reconhecimento previsto no número anterior depende de candidatura a apresentar, junto da DGS, pelas instituições hospitalares, nos prazos definidos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2018