- 1 -Nas situações em que os utentes inscritos em plano terapêutico enquadrado no PTCO estejam em risco de ultrapassar os TMRG, havendo oferta noutros CTCO, serão propostos para uma transferência de responsabilidade por Nota de Transferência ou Vale Cirurgia.
- 2 -Caso o utente aceite a transferência prevista no número anterior, após cativação no hospital de destino, este assume a responsabilidade integral pelo tratamento, cessando o vínculo daquele, para este episódio, à instituição anterior.
- 3 -Os encargos referentes ao transporte para a primeira consulta em CTCO, ida e retorno ao domicílio, aquando da transferência de responsabilidade para outro hospital até à realização da cirurgia, são da responsabilidade do hospital de origem nos termos do regulamento do SIGA Cirurgia.
- 4 -Os encargos referentes ao transporte, após a cirurgia e até 60 dias após a alta, quando necessários, são da responsabilidade do hospital que opera, de acordo com as regras constantes no regulamento do SIGA Cirurgia.
- 5 -Decorridos 60 dias após a alta do internamento hospitalar, os encargos com transportes observam o regime do transporte de doentes não urgentes e são da responsabilidade do novo hospital responsável pelo episódio.
- 6 -Durante o episódio PTCO todos os encargos no seu âmbito, nomeadamente os referentes à avaliação, tratamento, follow-up, bem como os encargos respeitantes à resolução das intercorrências e complicações, são responsabilidade da instituição onde o utente está inscrito.
Artigo 8.º — Transferência
Vigente desde: 03/09/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2018