Os recrutamentos autorizados pela presente portaria concretizam-se pelo recurso a procedimentos concursais comuns de ingresso nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, e da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro.
Artigo 4.º — Modalidade de recrutamento
Vigente desde: 27/09/2022
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Em vigor desde 27/09/2022