As reservas de recrutamento internas eventualmente constituídas em cada um dos concursos, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, são válidas apenas para a ocupação de postos de trabalho que não acresçam aos limites globais previstos neste programa.
Artigo 5.º — Reservas de recrutamento
Vigente desde: 27/09/2022
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Em vigor desde 27/09/2022