Obrigações dos beneficiários
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -Os prazos definidos no número anterior podem ser objeto de prorrogação por decisão da autoridade de gestão sempre que a mesma entenda que existe fundamento atendível, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
SECÇÃO VII