Os vinhos com direito à DO «Dão» só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
- a)Nos respetivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a denominação de origem do produto, atestado pela entidade certificadora;
- b)Sejam acompanhados da necessária documentação oficial e,
- c)Sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas pela legislação em vigor ou pela entidade certificadora.