A presente portaria entra em vigor 150 dias após a sua publicação, exceto o disposto no artigo anterior, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 24 de julho de 2015.
ANEXO I
O pedido de inclusão de câmaras expansoras no regime de comparticipação deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação do fabricante, mandatário (se aplicável) e requerente, caso este não seja o fabricante;
- b)Documento que identifique o requerente como representante do fabricante;
- c)Identificação do dispositivo a comparticipar e respetivo código de dispositivo médico (CDM);
- d)Declaração CE de conformidade com a Diretiva 93/42/CEE relativa a dispositivos médicos;
- e)Certificado CE de conformidade, caso aplicável;
- f)Identificação do tipo de câmara de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- g)Preço proposto para a câmara expansora;
- h)Requisitos técnicos e de desempenho funcional relativos à eficácia do tratamento, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)