- 1 -Para efeitos de fiscalização dos administradores judiciais, o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais disponibiliza à CAAJ o acesso a todos os processos judiciais com intervenção de administrador judicial, identificados pelo respetivo número de processo, podendo essa informação ser organizada e apresentada de acordo com critérios relevantes para a fiscalização, designadamente:
- a)Número de registo do administrador judicial nomeado, substituído ou destituído;
- b)Fase estatística;
- c)Ato processual;
- d)Período de tempo desde a prática da última diligência ou do último ato processual;
- e)Lista de credores.
- 2 -O sistema informático de suporte à atividade dos tribunais disponibiliza ainda à CAAJ o acesso a módulo de consultas e estatísticas que permita a obtenção de listagens referentes aos processos em que sejam intervenientes insolventes ou entidades em processo especial de revitalização.
Artigo 10.º — Fiscalização dos administradores judiciais
Vigente desde: 07/09/2016
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