- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente portaria entra em vigor no dia 12 de setembro de 2016.
- 2 -Entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria:
- a)O artigo 3.º na parte em que possibilita o registo junto da entidade responsável pela manutenção do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais;
- b)O artigo 4.º;
- c)Os n.os 1 e 3 do artigo 8.º nas partes em que respeitam à emissão de credenciais de acesso;
- d)O artigo 15.º
- 3 -O disposto no artigo 11.º entra em vigor na data de entrada em vigor do protocolo aí previsto.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/09/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2016