A atribuição do direito à dispensa parcial do pagamento de contribuições depende da verificação cumulativa das seguintes condições, relativas à entidade empregadora:
- a)Estar regularmente constituída e devidamente registada;
- b)Ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Não se encontrar em situação de atraso no pagamento das retribuições;
- d)No mês do requerimento ter um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.