Tendo-se verificado o indeferimento do pedido por não cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior, a dispensa parcial pode ser concedida, a requerimento da entidade empregadora, a partir do mês seguinte ao da regularização e pelo remanescente do período legal previsto.
Artigo 13.º — Efeitos da regularização dos requisitos de atribuição
Vigente desde: 19/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2020