Artigo 21.º
Objeto e destinatários da medida
Redação registada como em vigor em 27/09/2022.
Esta redação foi substituída em 16/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A medida Cheque-formação + Digital prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º tem como destinatários os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital, que pretendam incrementar as suas competências e qualificações no domínio digital.
- 2 -A medida tem ainda como destinatários os trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais, os Empresários em Nome Individual e os sócios de sociedades unipessoais por quotas, não abrangidos pela medida prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º
- 3 -O Cheque-Formação + Digital não pode ser utilizado pelos destinatários para frequentarem percursos ou ações de formação idênticas às que já tenham sido realizadas por si e apoiadas no âmbito deste Programa.