- 1 -A realização da formação no âmbito das medidas do presente Programa é acompanhada de diagnóstico inicial e final de competências digitais, em linha com os níveis de proficiência do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD), através da plataforma Academia Portugal Digital, mediante registo, sem prejuízo do uso de outros meios considerados adequados, nos termos a definir no Regulamento específico previsto no artigo 37.º
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos destinatários referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º
Artigo 3.º — Diagnóstico de competências digitais
Vigente desde: 27/09/2022
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Em vigor desde 27/09/2022