- 1 -São direitos do formando, designadamente:
- a)Participar ativamente nas ações de formação profissional em harmonia com os referenciais e orientações metodológicas aplicáveis;
- b)Receber informação e acompanhamento técnico-pedagógico no decurso da ação de formação;
- c)Usufruir dos apoios previstos no respetivo contrato de formação em conformidade com os normativos aplicáveis;
- d)Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais, bem como de subsídio de alimentação, sempre que a formação decorra em horário pós-laboral, quando aplicável.
- 2 -São deveres do formando, nomeadamente:
- a)Manter o empenho individual ao longo de todo o processo formativo;
- b)Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
- c)Tratar com correção todos os intervenientes no processo formativo;
- d)Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não divulgando informações sobre o equipamento, processos de produção e demais atividades de que tomem conhecimento, durante e após a ação de formação;
- e)Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados durante a formação;
- f)Cumprir os demais deveres legais e contratuais aplicáveis.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são ainda subsidiariamente aplicáveis os direitos e deveres do formando consagrados no regulamento do formando ou equivalente, em vigor na entidade formadora, o qual deve ser dado a conhecer, pela entidade formadora, a todos os intervenientes no início da formação, nomeadamente nos respetivos sítios institucionais.
Artigo 4.º — Direitos e deveres do formando
Vigente desde: 27/09/2022
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Em vigor desde 27/09/2022