É aditado à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, o artigo 14.º-A com a seguinte redação:
Artigo 14.º-A
Acompanhamento financeiro
As alterações à presente portaria cujo objeto se refira exclusivamente ao acompanhamento financeiro previsto nos artigos 7.º, 8.º, 12.º, 13.º, 15.º e 18.º e no capítulo vi são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura e mar e mediante prévia consulta à Comissão de Acompanhamento do Regime Escolar.