A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2025, com exceção do disposto no artigo 14.º-A, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 26 de maio de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 22 de maio de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 19 de maio de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 28 de abril de 2026.
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