- 1 -A Região de Turismo de Setúbal, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Alcácer do Sal;
Alcochete;
Almada;
Grândola;
Montijo;
Palmela;
Santiago do Cacém;
Seixal;
Sines;
Sesimbra;
Setúbal.
- 2 -A área da Região de Turismo de Setúbal poderá ser alargada a outros municípios, por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da Comissão Regional.
ARTIGO 1.º — (Área da Região de Turismo)
Vigente desde: 04/03/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/1983