- 1 -A desarborização e a desmatagem consistem em retirar as árvores, arbustos, mato e folhagens dos terrenos da albufeira de modo a preservar a qualidade da água armazenada e a permitir a exploração em condições de segurança.
- 2 -A desarborização e a desmatagem devem ser precedidas de um levantamento que identifique o tipo, densidade e distribuição da vegetação, a morfologia e cobertura dos solos e as condições de acesso aos vários locais.
- 3 -A remoção dos produtos resultantes da desarborização e desmatagem deve ser efectuada para locais protegidos das cheias e situados fora dos limites da albufeira.
- 4 -A queima de produtos resultantes da desarborização e desmatagem deve ser efectuada em locais e recorrendo a meios que minimizem os riscos de incêndio e de poluição.
Artigo 18.º — Desarborização e desmatagem da albufeira
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998