- 1 -No fabrico dos betões utilizados em barragens é habitual adicionarem-se adjuvantes destinados a:
- a)Melhorar a trabalhabilidade e reduzir a segregação do betão fresco;
- b)Aumentar a resistência mecânica;
- c)Reduzir a permeabilidade;
- d)Retardar ou acelerar o tempo de presa.
- 2 -A selecção e armazenagem dos adjuvantes a utilizar devem ser feitas com base nas disposições normativas e regulamentares aplicáveis.
- 3 -O controlo de qualidade deve ser efectuado sobre amostras colhidas quando do fornecimento, quantificando características físicas e químicas adequadas.
- 4 -Do caderno de encargos devem constar disposições relativas aos recipientes, depósitos e doseadores que permitam à fiscalização exercer o controlo de qualidade.
Artigo 24.º — Adjuvantes
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998