- 1 -A água a utilizar no fabrico dos betões é habitualmente captada no rio a montante do local da barragem e deve ser submetida a análises periódicas para determinação das suas características físicas e químicas mais importantes, de acordo com as disposições normativas e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A armazenagem da água deve ser efectuada em depósitos que preservem a sua qualidade, devendo ainda proceder-se regularmente ao controlo das condições de funcionamento da instalação.
Artigo 23.º — Água
Vigente desde: 21/04/1998
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