- 1 -A colocação do betão em tempo frio deve ser efectuada de acordo com as disposições normativas e regulamentares aplicáveis e com o caderno de encargos, devendo proteger-se a superfície da camada com material isolante imediatamente após a betonagem e que será mantido até à betonagem da camada seguinte ou, no mínimo, durante uma semana.
- 2 -Em período de chuva não deve ser efectuada qualquer colocação do betão, desde que haja risco de deslavamento do betão.
- 3 -Os trabalhos de colocação do betão que tenham sido suspensos devido ao tempo frio ou à chuva só devem ser retomados quando o betão estiver suficientemente endurecido e as superfícies devem então ser tratadas como juntas de construção, segundo procedimento definido no caderno de encargos.
Artigo 33.º — Colocação do betão em tempo frio ou de chuva
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998