- 1 -Os procedimentos para reduzir a temperatura elevada atingida pelo betão, especialmente quando colocado em épocas quentes, a qual é causa de deteriorações importantes nas estruturas, bem como para diminuir o tempo necessário à estabilização da sua temperatura, devem ser adoptados em conformidade com as disposições normativas e regulamentares aplicáveis, devendo ainda constar do caderno de encargos:
- a)A composição adequada do betão, conforme se refere no artigo 26.º da presente portaria;
- b)A altura das camadas de betonagem, o intervalo de tempo mínimo entre colocações consecutivas e o aumento de tempo de espera entre colocações compatível com o plano de colocação do betão;
- c)A eventual utilização de um sistema de refrigeração artificial constituído por serpentinas embebidas no betão, nas quais se faz circular água fria.
- 2 -Os procedimentos a seguir na montagem, manobra e controlo do eventual sistema de refrigeração artificial, assim como a sua configuração, devem ser definidos no projecto e no caderno de encargos.
Artigo 34.º — Dissipação do calor de hidratação
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998