- 1 -A consolidação tem por objectivo proporcionar ao maciço de fundação características mecânicas adequadas ao bom comportamento estrutural do conjunto barragem-fundação.
- 2 -A impermeabilização é um tratamento destinado a controlar a percolação da água na fundação.
- 3 -A drenagem destina-se a recolher a água de percolação do maciço de modo a reduzir para valores convenientes a subpressão na base da barragem e nas superfícies de deslizamento potencial do maciço.
- 4 -Os procedimentos a adoptar durante a consolidação, impermeabilização e drenagem da fundação devem ser definidos no projecto e caderno de encargos de acordo com o tipo e dimensões da barragem e as particularidades do maciço de fundação, nomeadamente a alteração das rochas constituintes, seu diaclasamento, estratificação, xistosidade e as falhas, filões e cavernas eventualmente existentes.
Artigo 51.º — Consolidação, impermeabilização e drenagem da fundação
Vigente desde: 21/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1998