As características dos diversos materiais a utilizar nas obras de aterro, tais como cimento, aço e betão e, se for caso disso, revestimentos vegetais, solocimento, betão betuminoso, geomembranas e geotêxteis, devem obedecer às disposições do caderno de encargos e às prescrições dos regulamentos em vigor.
Artigo 58.º — Materiais diversos
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998