- 1 -Na fase inicial dos trabalhos de construção deve efectuar-se um reconhecimento pormenorizado das fundações visando complementar a informação obtida em estudos anteriores, designadamente quanto às anisotropias de resistência, de deformabilidade e de permeabilidade.
- 2 -Em casos especiais devem ser tomados os seguintes cuidados:
- a)Durante a preparação das fundações, se forem detectadas ressurgências ou nascentes, deve proceder-se à sua captação, com filtros adequados e drenos com a capacidade necessária para que as subpressões sejam sempre inferiores às pressões totais dos aterros sobrejacentes;
- b)Em terrenos rochosos, se a superfície exposta nos níveis de fundação, após saneamento, apresenta cavidades e irregularidades, estas devem ser preenchidas com betão, de forma a criar uma superfície de fundação de razoável regularidade;
- c)Em terrenos que sofrem rápida deterioração quando em contacto com o ar, a remoção da última camada de cobertura da fundação deve ser feita por zonas pouco extensas, rapidamente cobertas por uma camada pouco espessa de betão de limpeza, que, por sua vez, não deve estar exposto durante muito tempo.
- 3 -Durante a preparação da fundação e previamente à colocação dos aterros, deve proceder-se ao levantamento de pormenor da superfície da fundação, assinalando os locais e aspectos com particular incidência no comportamento da obra, designadamente falhas, diaclases, ressurgências, nascentes e zonas constituídas por solos ou rochas alteradas.
Artigo 59.º — Preparação das fundações
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998