- 1 -O tratamento das fundações de barragens pode sofrer alterações importantes relativamente ao previsto no projecto, o que obriga a um cuidadoso acompanhamento por parte do autor do projecto e da fiscalização, devendo as alterações significativas ser registadas no livro técnico da obra.
- 2 -O tipo de tratamento mais comum consiste na execução de injecções de caldas de cimento, mas há outros tipos de tratamento com os quais, em certos terrenos, se obtêm melhores resultados, salientando-se, entre eles:
- a)Para consolidação, vibro-flutuação, compactação dinâmica, explosivos e inclusões por estacas de areia ou de brita;
- b)Para impermeabilização, paredes moldadas e injecções de argila-cimento, de silicatos e de resinas.
- 3 -A execução dos tratamentos mencionados impõe cuidados especiais para preservar as condições de funcionalidade dos filtros e drenos da barragem.
Artigo 62.º — Consolidação e impermeabilização das fundações
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998