- 1 -Nos solos e nos enrocamentos devem ser efectuados ensaios de controlo de compactação, com a frequência especificada no projecto e caderno de encargos e sempre que a fiscalização o determine, contemplando:
- a)Para solos, o grau de compactação e o desvio do teor em água em relação ao óptimo;
- b)Para enrocamentos, o peso volúmico e a composição granulométrica;
- c)Para materiais de filtros, a compacidade relativa e a composição granulométrica.
- 2 -Embora com menor frequência, devem também ser efectuados ensaios para controlo da resistência ao corte, da deformabilidade e da permeabilidade.
- 3 -A execução dos ensaios referidos no n.º 1 deve ser precedida de observação visual das camadas, de modo a verificar a sua homogeneidade, condição essencial para que os ensaios tenham significado.
Artigo 61.º — Controlo da construção
Vigente desde: 21/04/1998
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Em vigor desde 21/04/1998