A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 19 de julho de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsóide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO II
(a que se refere o nº 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsóide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO III
(a que se refere o nº 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsóide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º e os n.os 4 dos artigos 3.º e 4.º)
Planta de localização com a representação das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)
(ver documento original)