A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Embarcações licenciadas para pesca com palangre de superfície no Atlântico a Norte de 5º N
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]
Embarcações licenciadas para pesca com palangre de superfície no Atlântico a Sul de 5º N
(ver documento original)