As organizações de produtores ou as associações de profissionais da pesca que pretendam optar pela gestão conjunta em 2013 comunicam a sua intenção à DGRM no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/09/2016
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Em vigor desde 14/09/2016