Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação RA1-AT3 no polo de captação de Amieira do Tejo, no concelho de Nisa
Delimitação de perímetros de proteção
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada
O perímetro de proteção da captação identificada no artigo 1.º não inclui a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 27 de julho de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas da captação
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
RA1-AT3
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas da captação e dos vértices que delimitam a zona de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
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