O perímetro de proteção da captação identificada no artigo 1.º não inclui a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 3.º — Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada
Vigente desde: 01/08/2023
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