Os apoios previstos no presente capítulo prosseguem os seguintes fins:
- a)Estimular a criação e desenvolvimento de atividades económicas que contribuam para a criação do emprego, diversificação e dinamismo económico dos territórios no âmbito dos serviços e comércio de produtos não agrícolas;
- b)Incentivar a diversificação integrada da oferta turística e contribuir para a divulgação e valorização do património material e imaterial dos territórios rurais, designadamente através de serviços de animação turística que proporcionem a ocupação dos tempos livres de turistas e visitantes.