- 1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo x e xi à presente portaria da qual faz parte integrante, consoante a componente a que respeitem.
- 2 -A elegibilidade temporal é definida no aviso para apresentação de candidaturas, não podendo ser anterior a 1 de janeiro de 2023, e desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 5.º
- 3 -As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, nos termos do número anterior, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação.
- 4 -O montante máximo de apoio relativo a deslocações, por titular de uma exploração agrícola, não pode exceder os 4056 euros durante a vigência do projeto.
Artigo 33.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025